MPC-SP alerta Instituto de Previdência sobre Prefeitura que faz seguidamente acordos de parcelamento e reparcelamento
11.07.2022 – Servidor Público.

No decurso da tramitação processual, as contas relativas ao Balanço Geral do Regime de Previdência do Município de Jales, referentes ao exercício de 2020, foram detidamente analisadas pela 1ª Procuradoria do Ministério Público de Contas de São Paulo. Para o Procurador Dr. Rafael Neubern Demarchi Costa, subscritor do parecer ministerial, os demonstrativos apresentaram irregularidades capazes de comprometer a aprovação destes.
O Instituto Municipal de Previdência Social – IMPS – Jales foi criado pela Lei Complementar Municipal (LCM) nº 17, de 31 de maio de 1993, com alterações introduzidas por diversas LCMs subsequentes. Com base no Relatório de Governança de 2021 produzido pela própria entidade, o IMPS administra o plano previdenciário de mais de 1.700 beneficiários, entre servidores ativos, aposentados e pensionistas.
Ao fundamentar sua análise pela reprovação da matéria, o MP de Contas deu destaque ao apontamento feito pela equipe de Fiscalização da Corte de Contas paulista sobre os recorrentes inadimplementos das obrigações devidas pela Prefeitura, como o recolhimento em atraso de alguns encargos patronais e a ausência de recolhimento de R$ 281.164,16 referente à parte do 13º salário. Além disso, identificou-se divergência entre os valores contabilizados e os apresentados pelo RPPS quanto ao recebimento dos parcelamentos.
A defesa do Regime de Previdência do Município de Jales alegou que enviou ofícios notificatórios à Prefeitura sobre a necessidade de pagamento dos encargos, os quais foram quitados intempestivamente, porém com a devida correção monetária. Quanto ao recolhimento do montante referente ao 13º salário, afirmou que o Executivo o fez em janeiro de 2021. Já as parcelas devidas pela Prefeitura, teriam sido corrigidas na forma da legislação municipal, sem prejuízos financeiros para o Instituto.
Para o representante ministerial, as justificativas apresentadas não foram suficientes para afastar as irregularidades verificadas no balanço. “Isso porque, o tempo tem demonstrado que o mero envio de ofícios ao Executivo, de modo a compeli-lo a honrar em dia o recolhimento da totalidade das contribuições patronais e o pagamento dos parcelamentos, não tem se mostrado medida efetiva de exação dos créditos que são de direito do RPPS”, observou.
O MPC-SP alertou ainda sobre o uso corriqueiro de acordos de parcelamentos e de reparcelamentos feitos pela Prefeitura jalesense e que, diante de tal conduta, faz-se necessário que o gestor do Instituto de Previdência busque meios mais efetivos e coercitivos de cobrança para que a lei seja cumprida. “Não apenas os servidores são prejudicados, vez que tem suas pensões e aposentadorias ameaçadas, mas também os demais munícipes de Jales, que veem preciosa parte do orçamento municipal ser gasto rotineiramente com pagamento de juros e multas”, ressaltou o parecer ministerial.
Outro apontamento igualmente grave diz respeito ao déficit atuarial de R$ 346.366.016,54 apresentado no exercício em exame. Ressalta-se que o quadro negativo vem se alastrando, no mínimo, desde 2016, e que em relação a 2019, houve um aumento de aproximadamente 23%.
A Fiscalização constatou também que, mesmo ciente da inconstitucionalidade declarada dos artigos 99 e 100 da Lei Complementar Municipal 16/1993, o Instituto Municipal de Previdência Social – IMPS – Jales realizou o pagamento de quase R$ 32 mil a título de ‘gratificação de aniversário’ a servidores inativos, em ofensa aos princípios da moralidade, do interesse público e finalidade, da razoabilidade e da economicidade.
Acesse AQUI o parecer ministerial.
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Outros desdobramentos
Em sua atuação no processo das contas de 2020 relativas ao Balanço Geral do Regime de Previdência do Município de Jales, Dr. Neubern tomou ciência da Lei Municipal 4.977/2020 que concedia cesta básica de alimentos a servidores públicos inativos jalesenses.
Em ofensa ao disposto na Súmula Vinculante 55, a mencionada norma municipal autorizava o auxílio ‘cesta básica’, no valor de R$ 400,00, aos aposentados e pensionistas, cujos benefícios mensais não ultrapassassem o valor de R$ 2.840,00. Somente em 2020, foram dispendidos o montante de R$ 1.897.930,00 com tal auxílio.
Dada a patente inconstitucionalidade da legislação em questão, o Ministério Público de Contas representou ao Procurador-Geral de Justiça para que ajuíze a competente Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Fonte: MPC SP – 07.07.2022