MPF pode propor ação de improbidade contra prefeito por ferir transparência
19.10.2020 – Direito Público.

O Ministério Público Federal tem legitimidade para propor ação de improbidade contra prefeito para discutir eventual transgressão à Lei 8.429/1992 no caso de inobservância da Lei da Transparência (Lei Complementar 131/2009).
A conclusão foi alcançada pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e determinou o seguimento de ação prefeito do município de Estrela de Alagoas (AL), que teria negado publicidade a atos oficiais.
A decisão foi abordada em artigo publicado pela ConJur, de autoria dos advogados Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch e Guilherme Pupe da Nóbrega.
A ação enquadra o chefe do executivo municipal no artigo 11 da Lei de Improbidade, incisos II (deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício) e IV (negar publicidade aos atos oficiais).
O TRF-5, no entanto, apontou ausência de interesse federal, nas ações em que se discutem ilegalidades ou irregularidades no Portal de Transparência de ente municipal. Com isso, extinguiu de ofício o processo.
Relator do recurso especial, o ministro Herman Benjamin citou a jurisprudência do STJ segundo a qual o MPF tem legitimidade para situações de malversação de verbas federais repassadas a municípios e também para questionar judicialmente o descumprimento das exigências da Lei Complementar 131/2009 (Lei da Transparência) e da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011).
“Coerentemente, deve-se reconhecer que esse órgão pode propor ação de improbidade para discutir eventual transgressão à Lei 8.429/1992 no caso de inobservância dessas mesmas leis. Nos dois casos tem-se o legítimo uso de mecanismos de controle administrativo previstos na legislação”, concluiu.
No caso, o MPF deixou claro que a suspeita é referente ao uso, pelo prefeito, de recursos federais repassados a Estrela de Alagoas via convênios. O prefeito teria se recusado a promover o acesso às informações sobre esses recursos no portal da transparência.
Fonte: Consultor Jurídico – 17/10/2020