Municípios com RPPS devem instituir Regime de Previdência Complementar
08.12.2022 – Servidor Público.

Os municípios que possuem Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), mesmo que não tenham servidores com remuneração acima do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), devem instituir, por lei de iniciativa do Poder Executivo, Regime de Previdência Complementar (RPC). A medida visa cumprir disposições da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) reforçou essa orientação ao julgar procedente Representação interposta por sua Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMex) em face do Município de Tapira (Norte do Estado). Assim, a corte de contas determinou que o município, no prazo de 60 dias, edite lei que institua o RPC e apresente cópia do diploma legal; e que alimente seu Portal da Transparência com a integralidade da legislação municipal, para comprovar a providência, com a demonstração da disponibilização da lei.
Instrução do processo
A CMex verificou, por meio de monitoramento, que o município não havia cumprido as recomendações oriundas de fiscalização desempenhada pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do TCE-PR, na área de Política Públicas, com ênfase na instituição e na implementação do RPC.
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR opinou pela procedência da Representação, pois o município não comprovou a edição de lei que institua o Regime de Previdência Complementar (RPC), conforme determina o parágrafo 14 do artigo 40 da Constituição Federal; nem apresentou defesa ou documentos para demonstrar que tal providência esteja, eventualmente, em andamento.
O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com as manifestações das unidades técnicas do Tribunal; e adicionou que não foi encontrado registro de legislação municipal referente à instituição de RPC.
Decisão
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, lembrou que no Acórdão nº 3223/21 – Tribunal Pleno do TCE-PR já foram devidamente apontados os fundamentos para a expedição de recomendação a vários municípios, inclusive o Município de Tapira, com o fim específico de que seja editada lei que institua o RPC.
Guimarães ressaltou que não foi possível verificar no portal do município na internet a existência do diploma legal em questão; e que o Portal da Transparência claramente não contém informações atualizadas sobre as leis locais. Assim, ele votou pela conversão da recomendação em determinação, com fixação de responsável e prazo específico para cumprimento, sob pena de aplicação de multa administrativa e impedimento à obtenção de certidão liberatória.
Os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade, na sessão de plenário virtual nº 16/22 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 10 de novembro. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão nº 2882/22 – Tribunal Pleno, disponibilizado em 21 de novembro, na edição nº 2.875 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
EC nº 103/19
Até que seja disciplinada a forma de atuação das Entidades Abertas de Previdência Complementar nos planos de entes federativos, a instituição do RPC deverá ser efetivada por meio de Entidades Fechadas de Previdência Complementar, conforme o artigo 33 da EC nº 103/2019. Atualmente, 178 dos 399 municípios do Paraná possuem RPPS.
A não instituição do Regime de Previdência Complementar no prazo estipulado – 13 de novembro de 2022 – impossibilitará a renovação do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) e, consequentemente, implicará a aplicação das sanções previstas no artigo 167, inciso XIII, da Constituição Federal. Entre essas sanções estão a vedação de transferências voluntárias de recursos e a concessão de empréstimos e financiamentos por instituições federais.
A Secretaria de Previdência, vinculada ao Ministério da Economia, disponibilizou em seu portal diversos materiais orientando os entes públicos sobre a implantação do regime de previdência complementar, incluindo um Guia da Previdência Complementar para Entes Federativos. Esses conteúdos podem ser acessados aqui.
A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) elaborou a Nota Técnica nº 1/2021, que trata da forma de contratação de entidade de previdência complementar para a implantação do Regime de Previdência Complementar (RPC) nos entes federativos: União, estados, Distrito Federal e municípios.
Serviço
Processo nº: | 469440/22 |
Acórdão de nº: | 2882/22 – Tribunal Pleno |
Assunto: | Representação |
Entidade: | Município de Tapira |
Relator: | Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães |
Fonte: TCE SP – 08.12.2022