OAB questiona PEC que limita pagamento de precatórios de municípios
14.07.2025 – Direito Público

O Conselho Federal da OAB encaminhou, na sexta-feira, 11, nota técnica destinada aos membros da Comissão Especial da Câmara dos Deputados, responsável pela análise da PEC 66/23, que versa sobre a imposição de limites ao pagamento de precatórios e ao parcelamento de débitos previdenciários devidos por municípios.
Ao questionar a pertinência da medida, a entidade almeja assegurar que as modificações propostas não venham a comprometer os direitos dos servidores públicos, tampouco a autonomia dos entes federativos.
Há uma expectativa de que a proposta, que já obteve aprovação no Senado Federal, seja submetida à votação nesta semana, tanto pela Comissão Especial quanto pelo plenário da Câmara dos Deputados.
Conforme a Ordem, a PEC 66/23, de autoria do senador Jader Barbalho, ao introduzir um novo regime, pode vir a infringir direitos e garantias dos credores de precatórios, os quais são assegurados pela Constituição Federal.
Tal afronta já foi declarada inconstitucional pelo STF durante o julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade 4357, 4425, 7047 e 7064, ocasiões em que a Corte manifestou sua oposição a mecanismos que perpetuam a dívida pública judicial, violando a coisa julgada, o princípio da efetividade das decisões judiciais e o direito de propriedade dos credores.
“Estas decisões deveriam ser as principais balizadoras para a análise da constitucionalidade de qualquer nova regra que envolva o regime de pagamento de precatórios no país”, enfatiza a entidade no documento elaborado pela Comissão Especial de Precatórios do CF/OAB e pela Comissão Especial de Assuntos relativos aos Precatórios Judiciais da OAB/SP, com a chancela do presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.
De acordo com o entendimento do STF, a excessiva dilação temporal e a perpetuação do parcelamento dos precatórios, tal como previsto na EC 62/09, configuram um inadimplemento disfarçado por parte do Estado, frustrando a efetividade das decisões judiciais e esvaziando o conteúdo da coisa julgada.
A Corte tem demonstrado rigor ao invalidar tentativas de prolongar indefinidamente o pagamento de precatórios, classificando-as como um desvirtuamento do sistema constitucional e um verdadeiro calote.
“A imposição de limites percentuais baseados no estoque de precatórios, sem a garantia de que o pagamento ocorrerá de forma justa e em tempo razoável, poderá ser interpretada como uma nova tentativa de adiar o cumprimento de obrigações constitucionais, em contradição direta com os preceitos firmados pelo STF, tentando constitucionalizar, mais uma vez, o calote nos precatórios”, declara a OAB.
A proposta, que inicialmente restringia o limite dos pagamentos de precatórios à capacidade fiscal dos municípios, foi ampliada no parecer do deputado Federal Baleia Rossi para abranger estados e a União.
Adicionalmente, o relator propõe a substituição do índice de atualização dos débitos judiciais, trocando a taxa Selic pelo IPCA acrescido de 2% ao ano em juros simples.
A OAB ressalta que essa alteração normativa impacta toda a federação, uma vez que reduz a previsibilidade e a atratividade econômica dos créditos judiciais, fragiliza o cumprimento das decisões judiciais e compromete a segurança jurídica em todas as esferas governamentais.
A Ordem tem se posicionado contrariamente à PEC, argumentando que ela pode gerar insegurança jurídica e prejudicar a situação financeira tanto dos municípios quanto dos servidores.
“A adoção de tais critérios resultará, inevitavelmente, em condições de pagamento, mais gravosas para os credores de entes municipais com maior estoque de precatórios ou menor receita corrente líquida, em dessemelhança com os credores vinculados aos entes mais solventes, o que configura um tratamento desigual e afronta a lógica constitucional de paridade entre os jurisdicionados”, afirma a entidade por meio do documento.
“Para além disso, ao admitir variações significativas no tempo e na forma de pagamento, de acordo com a situação fiscal de cada município, a proposta introduz um regime assimétrico, que fragiliza a segurança jurídica dos credores, estimulando a inadimplência pelos entes federativos, e permite discricionariedade incompatível com a rigidez imposta pelo texto constitucional”, conclui a OAB.