Pacto Federativo mantém regras para o BPC
08.11.2019 – Planejamento, Orçamento e Gestão.

Criado pela Constituição Federal de 1988 como benefício mensal de um salário mínimo para as pessoas portadoras de deficiência e idosos que comprovem não possuir meios de se sustentarem ou de serem mantidos por suas famílias, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não tem suas regras alteradas pela Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do Pacto Federativo.
A PEC apenas retira do texto constitucional um artigo que já não tinha efeito, o artigo 58 do chamado Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que havia estabelecido uma regra para a correção das aposentadorias desde a promulgação da Constituição até que legislação específica fosse elaborada sobre o tema, o que ocorreu com a edição de duas leis (8.212 e 8.213) que foram editadas em 1991. Como o artigo 58 não tinha mais valor, de modo a evitar que houvesse qualquer dúvida, o governo limpa esse texto que não estava mais em vigor, uma vez que a regulamentação já tinha sido feita há 28 anos.
Ministério da Economia esclarece que o artigo sem valor trata apenas de benefício previdenciário e não do BPC, que é um benefício assistencial. A regra de correção do BPC está intacta no Artigo 203 da Constituição Federal, na medida em que é vinculado ao salário mínimo, corrigido anualmente.
Fonte: Ministério da Economia – 07/11/2019