PEC da Previdência e novas regras para transferência de recursos avançam na Câmara e no Senado
22.11.2019 – Servidor Público.

A noite desta terça-feira, 19 de novembro, trouxe resultados importantes aos Municípios em votações nos Plenários da Câmara e do Senado. Enquanto os senadores concluíram a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 133/2019 – a chamada PEC paralela da Previdência, os deputados aprovaram, em dois turnos, a PEC 48/2019, que permite transferência direta de emendas parlamentares a Estados, Distrito Federal e Municípios sem vinculação a finalidade específica. Cada matéria agora precisa retornar à outra Casa para conclusão da tramitação.
As matérias compõem a pauta prioritária do movimento municipalista e contam com intensa articulação da Confederação Nacional de Municípios (CNM). A entidade comemora o avanço no Congresso Nacional e destaca o trabalho do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), para cumprir compromisso firmado com o movimento municipalista, desde o início da tramitação da Reforma da Previdência na Casa. “O presidente Alcolumbre defendeu, junto com a gente, a inclusão dos Municípios na reforma como sendo fundamental para equidades do sistema previdenciário”, lembra o presidente da CNM, Glademir Aroldi.
Aroldi também aponta a atuação do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para aprovação de matérias importantes com impactos nos governos locais. No caso da PEC 48/2019, Maia prometeu, durante a última mobilização municipalista, em setembro, concluir a votação ainda em 2019. Ao comemorar mais esse resultado, o presidente da CNM credita o avanço também à atuação dos representantes municipalistas estaduais junto aos parlamentares e ao trabalho das Frentes Parlamentares em Defesa dos Municípios Brasileiros (FMB) e do Pacto Federativo (FPPF).
A CNM destaca, ainda, o trabalho dos deputados Aécio Neves (PSDB-MG) e Eduardo Bismarck (PDT-CE) para garantir o repasse de emendas sem vinculação específica aos cofres estaduais e municipais. A matéria aprovada foi substitutivo de Neves – relator da comissão especial da PEC 48/2019, presidida por Bismarck. A nova regra permite ao parlamentar escolher se o dinheiro será transferido com vinculação – transferência com finalidade definida – ou para uso livre, que será por transferência especial, sob algumas condições a serem observadas.
Transferências
A previsão é de que 70% das transferências sejam especiais e para aplicação em despesas de capital, exceto para pagamentos de encargos da dívida do governo beneficiado. O texto ainda prevê que 60% dos recursos desse tipo de transferência ocorram no primeiro semestre de 2020, por conta do processo de eleição municipal. Mas, para a regra entrar em vigor no próximo ano, alcançando os recursos do orçamento federal de 2020, o Senado precisa aprovar o texto e o Congresso tem de promulgar a emenda constitucional ainda em 2019.
“Fazer com que os recursos da União cheguem com celeridade aos Estados e Municípios é uma forma de garantir mais eficiência, principais pontos nos projetos de desenvolvimento local”, afirma o presidente da CNM.
Paralela
A PEC paralela, aprovada pelo Plenário do Senado em segundo turno, altera pontos da Reforma da Previdência – agora a Emenda Constitucional 103/2019. Foram 53 votos a favor e sete contrários à matéria, que segue para apreciação dos deputados. “Eu tenho certeza de que os senadores entregam para a Câmara dos Deputados uma resposta do Senado ao equilíbrio fiscal da União, de Estados e dos Municípios”, disse Davi após a aprovação. A previsão é de economia global em torno de R$ 1,295 trilhão, pelos próximos dez anos, considerando a reforma geral e a inclusão dos servidores estaduais e municipais.
No entanto, o Legislativo dos Estados e Municípios também precisam aprovar as mudanças. Pelo texto aprovado, Estados, Distrito Federal e Municípios podem adotar integralmente as mesmas regras aplicáveis ao regime próprio de Previdência Social da União por meio de lei ordinária. Só assim, as novas regras de aposentadoria dos servidores federais valerão também para o funcionalismo estadual, municipal e distrital — como tempo de contribuição e idade mínima.
Lei própria
A CNM aponta que, de acordo com o texto, os Municípios que não aprovarem regras próprias vão aderir automaticamente ao regime da União, caso o sistema tenha sido adotado pelo Estado do qual fazem parte. O texto abre a possibilidade de que Estados e Municípios revejam a decisão de aderir à reforma da União por projeto de lei. No entanto, governadores e prefeitos ficarão impedidos de fazer isso nos 180 dias que antecedem o fim dos próprios mandatos.
A partir da relatoria do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) e da presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Simone Tebet (MDB-MS), a PEC 133/2019 também afasta punição determinada na Emenda 103 a Estados, Municípios e DF quando não cumprirem regras gerais de organização e funcionamento de Regime Próprio de Previdência: a possibilidade de proibição de transferência voluntária de recursos da União, de concessão de avais, de garantias e subvenções pela União e de concessão de empréstimos e de financiamentos por instituições financeiras federais.
Fonte: CNM – 20/11/2019