Plenário do STF julgará ação contra limite a honorários de procuradores do Paraná
19.06.2019 – Direito Público.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgará ação contra lei paranaense que limitou os honorários dos procuradores do Estado em ações de execução fiscal.
O relator do caso, ministro Marco Aurélio, adotou o rito abreviado na ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape). A entidade quer a que o artigo 1º da Lei 19.849/2019 seja considerado inconstitucional.
Ao alterar a redação do 1º parágrafo 2º da Lei 19.802/2018, a norma limitou em 2% os honorários advocatícios a serem fixados em processos de execução fiscal no âmbito do Regime Diferenciado de Pagamento de Dívidas Tributárias Estadual (Refis). Segundo a entidade, a redação anterior da lei atribuía ao juízo de execução fiscal o arbitramento do percentual.
Na ADI, a associação alega que o legislador estadual usurpou a competência privativa da União para legislar sobre direito processual e que, de acordo com precedente do Supremo (ADI 2.736), a condenação em honorários advocatícios de sucumbência é matéria de direito processual.
A autora argumenta que já existe regramento específico sobre a matéria nos artigos 85 e 827 do Código de Processo Civil, que preveem a definição, pelo magistrado, do montante devido a título de honorários advocatícios entre 10% e 20% sobre o valor a ser pago pelo executado.
Ao adotar o rito abreviado, Marco Aurélio pediu informações ao governador e à Assembleia Legislativa do Paraná, a serem prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, determinou que os autos sejam remetidos, sucessivamente, no prazo de cinco dias, à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República, para que se manifestem sobre a matéria. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 17/06/2019
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