18.01.2018 – PRECATÓRIOS
AGÊNCIA CNM
Permitir a utilização de precatórios no pagamento de financiamento habitacional é o que propõe a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 100/2011. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal deve deliberar sobre a medida, que permite o uso total ou parcial dos créditos em precatórios a terceiros, inclusive para o pagamento de financiamento habitacional junto a instituições oficiais de crédito, desde que não seja proprietário de outro imóvel residencial.
Ao justificar a proposta, do senador Paulo Paim (PT-RS), argumenta que a Emenda Constitucional 62/2009 instituiu regime especial de pagamento de precatórios – débitos da administração pública com cidadãos cujo pagamento foi determinado pela Justiça -, amplamente favorável aos Entes federativos que os devem, mas prejudicial aos credores. Para ele, as regras são altamente injustas para os credores.
O relator da PEC na CCJ, senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), reconheceu que a dívida pública dos Entes federativos, acumulada sob a forma de precatórios judiciais, é enorme e crescente, e esses entes enfrentam dificuldades financeiras para saldar esses débitos. Por isso, a saída do impasse sobre a não liquidação de precatórios estaduais e municipais, gerado ao longo dos anos, requer, em sua avaliação, criatividade.
No entanto, o relator destacou a necessidade de regulamentação da matéria, se aprovada, para sua efetiva operacionalização – é preciso definir parâmetros, limites e condições para esse tipo de uso dos precatórios. Ele apresentou emenda para reforçar a exigência de que somente estará autorizado a ceder o crédito para o pagamento de financiamento habitacional o credor originário do precatório, entendido como tal aquele em favor do qual foi primeiramente reconhecido o débito.
O objetivo do ajuste, explicou Caiado, é evitar a criação de um mercado paralelo de precatórios, o que desvirtuaria o fim social da proposta.
Fonte: Agência CNM, 12/01/2018