Publicada resolução que estabelece as diretrizes operacionais para implementação do Arranjo de Desenvolvimento da Educação (ADE)
18.08.2021 – Planejamento, Orçamento e Gestão.

Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU), desta terça-feira (17), a Resolução nº 2, de agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Operacionais para implementação do Arranjo de Desenvolvimento da Educação (ADE), como instrumento de gestão pública para a melhoria da qualidade social da educação.
O dispositivo ADE é uma forma de colaboração territorial, basicamente horizontal, visando assegurar o direito à educação de qualidade e ao seu desenvolvimento territorial e geopolítico. Uma ação que une esforços de redes municipais e estaduais para atuarem de forma colaborativa no planejamento e na execução de ações na área de educação a fim de superarem dificuldades e garantirem a aprendizagem dos estudantes daquela localidade.
Existem, atualmente, no país 13 Arranjos ativos, em seis diferentes estados (RS, SC, SP, BA, MA, PI), os quais juntos agrupam 225 municípios e 414 mil matrículas da educação básica, que trabalham com esse modelo de colaboração. Além desses, estão sendo estruturados mais 11 novos ADEs, com cerca de 66 municípios e 464 mil matrículas da educação básica.
Esse instrumento permite que entre os municípios, incluindo ações com a União e com os estados, contribuam para uma compreensão regionalizada da educação, visando à troca de experiências e soluções para a superação ou redução das desigualdades regionais e entre os municípios em relação à educação básica.
O texto da Resolução prevê 17 ações conjuntas referente ao planejamento, integrado e sistêmico, que devem ser estabelecidas pelos integrantes do ADE, com base na formulação dos respectivos planos municipais de educação, na perspectiva de um processo de planejamento intermunicipal ou regional articulado e sistêmico, que possa reger as principais diretrizes para a educação do território.
As instituições e/ou profissionais, internos ou externos à rede de ensino, devem procurar atender às estratégias para implementação e estruturação do ADE conforme a viabilidade da Constituição do mecanismo, são elas:
I – identificar os representantes das redes de ensino de um mesmo território regional interessados na implantação de um regime de colaboração intermunicipal, formando um grupo de trabalho;
II – obter mais conhecimento, por parte do grupo de trabalho constituído, sobre o modelo do ADE, bem como sobre as experiências de arranjos já implantados e em atividade;
III – identificar pessoas com capacidade de liderança na condução de análise da viabilidade de implantação do arranjo, preferentemente os próprios gestores municipais; e
IV – disseminar a proposta entre os líderes da região a fim de tornar conhecida sua potencialidade, além de despertar e manter o interesse de outros municípios em integrar o arranjo.
A forma e a metodologia, para a elaboração desse planejamento estratégico, devem atender aos diferentes contextos, cabendo aos municípios a tarefa de adaptar as proposições às condições locais, valorizando as potencialidades existentes e considerando os aspectos relevantes para o sucesso dos resultados.
A constituição dos ADEs nas diversas regiões do país é uma iniciativa importante, tanto para a melhoria da qualidade social da educação, quanto para o fortalecimento do regime de colaboração.
Dada a relevância do tema, atribuída pelos entes federativos, na atual agenda de discussão do pacto federativo, a Secretaria de Educação Básica (SEB) iniciou tratativas para apoiar o fortalecimento do regime de colaboração entre os municípios, inclusive, mediante a adoção de arranjos de desenvolvimento da educação.
Fonte: Gov.br – 18/05/2021