Resolução define diretrizes para o voluntariado na Educação Básica e Superior
14.09.2018 – Planejamento. Orçamento e Gestão.

Diretrizes para o voluntariado na Educação Básica e Superior foram divulgadas pelo Ministério da Educação nesta quarta-feira, 12 de setembro, por meio da Resolução 2/2018. As orientações buscam contemplar a diversidade de projetos pedagógicos dos cursos existentes e futuros, e devem sem observadas pelos sistemas e pelas instituições de ensino. O voluntariado é definido por ações e atividades de promoção de bem-estar social, sem remuneração.
De acordo com a normativa, a atividade não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista-previdenciária. No caso da educação, as horas dedicadas às atividades podem ser mencionadas em currículos, respeitando a carga horária mínima curricular estabelecidas na legislação. Além disso, as experiências bem-sucedidas podem ser divulgadas pelas instituições de ensino, e mecanismos de reconhecimento e incentivo podem ser criados para estimular as ações.
O voluntariado pode ser considerado para a construção dos Planos de Desenvolvimento Institucionais (PDI); dos Projetos Político-Pedagógicos (PPP); dos Programas Pedagógicos de Curso (PPC) e dos Regimentos Escolares das Instituições de Educação Superior. E os sistemas de ensino podem utilizar os espaços e infraestruturas disponíveis para a realização das atividades, com objetivo de integrar os educandos às comunidades locais e ao entorno escolar.
Em resumo, essas pessoas apoiam o exercício da cidadania e transformação social, fundamentados nos princípios: da participação cidadã e responsabilidade cívica; da responsabilidade social, solidariedade e a corresponsabilidade na transformação social; do fomento à cultura de paz, o respeito ao bem comum e o apreço à tolerância; do engajamento com a comunidade e o compromisso com seu desenvolvimento; e do estímulo às práticas sociais articuladas com a realidade local.
As atividades devem possibilitar ao aluno o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem e o aprimoramento do educando como pessoa humana, tendo em vista a formação de atitudes e valores, fomentando o desenvolvimento da autonomia intelectual e o pensamento crítico, especialmente nas relações com as comunidades locais e nas atividades complementares de cursos superiores.
Fonte: Agência CNM de Notícias (cnm.org) – 12/09/2018
Link: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/resolucao-define-diretrizes-para-o-voluntariado-na-educacao-basica-e-superior