STF define que Tribunais de Contas podem julgar prefeitos ordenadores de despesas
14.03.2025 – Planejamento, Orçamento e Gestão.

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 982 e decidiu que os Tribunais de Contas possuem competência para julgar as contas de prefeitos que atuam como ordenadores de despesas. A decisão, tomada por unanimidade, reforça a responsabilidade dos gestores municipais na administração dos recursos públicos.
A ação foi proposta pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) para esclarecer a competência das Cortes de Contas diante de decisões judiciais que anularam sanções aplicadas a prefeitos. Com a decisão, fica consolidado que os Tribunais de Contas podem analisar e aplicar penalidades administrativas e financeiras, sem a necessidade de ratificação pelas Câmaras Municipais, não retirando a competência das Casas Legislativas na imputação de inelegibilidade ao gestor.
Preocupado com a segurança jurídica das suas ações e a padronização de decisões nos julgamentos envolvendo tanto as contas de gestão quanto as de governo, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) acompanha com atenção a decisão e adverte aos gestores municipais para que observem os procedimentos de prestação de contas e cumpram os requisitos legais estabelecidos, de modo a garantir a legalidade de todos os atos praticados pela gestão, evitando sanções a serem aplicadas pelos órgãos de controle externo em sua atividade competente reconhecida pelo poder judiciário superior.
A CNM vem acompanhando o tema chamando atenção dos gestores para a importância de acompanhamento das prestações de contas encaminhadas aos Tribunais, observando os julgamentos e cumprindo a decisão final. A entidade municipalista reforça que a atuação dos Tribunais de Contas deve sempre observar o devido processo legal e os princípios constitucionais que regem a administração pública.
Os Municípios precisam estar atentos às novas diretrizes e buscar capacitação para garantir a correta prestação de contas e evitar eventuais sanções. A CNM segue à disposição por meio de seus canais de comunicação para apoiar os gestores municipais na interpretação da nova decisão, assim como nos esclarecimentos para adaptação às exigências de prestação de contas e procedimentos contábeis avaliados pelos órgãos de controle e também do poder legislativo.
Fonte: Confederação Nacional dos Municípios – 12.03.2025