STF mantém decisão que mandou SP informar gastos com proteção ambiental em 2023 e 2024
25.02.2025 – Direito Público

O Plenário do Supremo Tribunal Federal manteve a decisão que determinou à Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística de São Paulo (Semil) a apresentação de um relatório detalhado da execução orçamentária dos programas de proteção ambiental de 2023 e 2024. O julgamento virtual foi encerrado na última sexta-feira (21/2).
A decisão liminar foi tomada pelo ministro Flávio Dino, relator do caso, no final de dezembro do último ano. Ele estipulou um prazo de 30 dias e ressaltou que o documento deve detalhar especialmente a execução de recursos em atividades de prevenção de queimadas.
O magistrado também ordenou que a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), agência responsável pela fiscalização e o licenciamento de atividades poluentes, apresente um relatório sobre as autorizações concedidas nos últimos cinco anos para uso de fogo em diferentes situações, para analisar se houve aumento.
A ação foi apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). A legenda alega que, em um momento de emergência climática, o governo paulista está se omitindo dos seus deveres de proteção ambiental.
Entre outros pontos, o PSOL pede que o STF determine o aumento do valor previsto para combate a incêndios e a intensificação da proteção em áreas do Cerrado e da Mata Atlântica.
Voto do relator
Dino votou por manter sua liminar. Todos os demais ministros acompanharam seu voto.
Na decisão, Dino constatou um cenário de vulnerabilidade ambiental, com impactos nos biomas e na população local. Ele destacou que as queimadas ocorridas em 2024 foram intensas e recorrentes, comprometeram a qualidade do ar, reduziram a visibilidade e geraram graves impactos na saúde pública.
Para o relator, é indispensável que o governo estadual reforce a fiscalização e o controle ambiental, com o objetivo de reduzir novos focos de incêndio, e implemente uma infraestrutura adequada para o combate e a prevenção desses eventos em 2025.
“Tal necessidade decorre dos persistentes desafios relacionados à contenção dessas ocorrências, os quais demandam planejamento contínuo, políticas públicas efetivas e a integração harmoniosa entre os entes federativos e os diversos setores da sociedade”, concluiu.
ADPF 1.201
Fonte: Consultor Jurídico – 24.02.2025
Link: https://www.conjur.com.br/2025-fev-24/stf-mantem-decisao-que-mandou-sp-informar-gastos-com-protecao-ambiental-em-2023-e-2024/