STJ No Seu Dia fala sobre as relações entre esferas civil, penal e administrativa
26.02.2024 – Direito Público

Já está no ar mais um episódio do podcast STJ No Seu Dia. Desta vez, a convidada é a redatora do portal de notícias do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Júlia Azambuja. No bate-papo com os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide, ela fala sobre as relações entre as três esferas judiciais: a civil, a penal e a administrativa.
Na conversa, Júlia destacou que legislação brasileira prevê que a mesma conduta ilícita pode gerar consequências diversas, em diferentes esferas da Justiça. “Se, por exemplo, um servidor público comete um ato considerado crime durante o expediente, ele poderá ser processado e condenado em três esferas diferentes: penal, para apuração do crime; civil, caso a vítima reclame uma indenização; e administrativa, para exame da sanção aplicável no serviço público”, exemplificou.
A redatora também explicou que, em regra, essas esferas funcionam de forma independente e podem adotar decisões distintas, sem que a eventual condenação em mais de uma delas configure indevida punição pelo mesmo fato, o chamado princípio do non bis in idem. “Entretanto, a própria legislação – em especial o Código Civil, o Código de Processo Penal e a Lei 8.112/1990 – prevê hipóteses em que há implicações mútuas e possíveis conexões entre o andamento e o resultado dessas ações”, ponderou.
Segundo Júlia, muitas controvérsias sobre a correlação entre instâncias decisórias distintas acabam sendo analisadas pelo Judiciário, o que levou o STJ a adotar posições importantes em diversos desses debates.
Fonte: STJ – 23.02.2024