Supremo reforça proibição de pagamentos a servidores fora das regras fixadas pela corte
07.05.2026 – Servidor Público

O Supremo Tribunal Federal voltou a apertar o cerco contra a criação de benefícios remuneratórios fora das regras constitucionais e a reforçar a necessidade de transparência quanto à remuneração no serviço público.
Em quatro decisões proferidas nesta quarta-feira (6/5), os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Flávio Dino determinaram a proibição absoluta de novas parcelas salariais — indenizatórias ou remuneratórias — que não estejam expressamente autorizadas pelo Tema 966 da repercussão geral.
As decisões foram tomadas em processos distintos, mas com conteúdos praticamente idênticos, e respondem à repercussão de notícias recentes sobre a possível reintrodução dos pagamentos desses benefícios em carreiras públicas.
As quatro se aplicam a tribunais, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas, Tribunais de Contas e órgãos da advocacia pública da União, dos estados e dos municípios, e alcançam qualquer parcela, sob qualquer rubrica, inclusive benefícios instituídos depois da conclusão do julgamento do tema pelo Supremo.
Em caso de descumprimento, presidentes de tribunais, procuradores-gerais e demais gestores poderão responder nas esferas penal, civil e administrativa.
Inovação remuneratória é afronta ao STF
Em sua decisão, Alexandre de Moraes sustenta que apenas as verbas expressamente reconhecidas pelo Supremo no Tema 966 podem ser pagas aos membros das instituições atingidas. Para o magistrado, qualquer inovação remuneratória fora das hipóteses autorizadas representa afronta direta ao entendimento consolidado pelo STF.
Além da proibição de novos benefícios, Alexandre determinou que tribunais, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas, Tribunais de Contas e órgãos da advocacia pública publiquem mensalmente, em seus sites oficiais, os valores exatos recebidos por seus membros, com discriminação detalhada das rubricas pagas. O ministro afirmou que os gestores também poderão ser responsabilizados em caso de divergência entre os valores divulgados e os efetivamente pagos.
O despacho determina ainda o envio urgente de ofícios aos presidentes dos tribunais e aos chefes das instituições alcançadas pela decisão, para garantir o cumprimento imediato da medida. A Procuradoria-Geral da República também foi cientificada formalmente.
Vedação absoluta
Ao justificar a medida em sua decisão, Gilmar Mendes mencionou a circulação de “inúmeras notícias veiculadas pela mídia” sobre a possível criação de vantagens financeiras após a conclusão do julgamento do Supremo. Segundo o ministro, a decisão busca impedir que órgãos públicos utilizem rubricas diversas para ampliar remunerações sem respaldo direto na tese aprovada pela corte.
Na ADI 6.606, que trata de norma do estado de Minas Gerais, Gilmar adotou a mesma linha: também proibiu expressamente a criação ou pagamento de vantagens não autorizadas pelo Tema 966 e reiterou o risco de responsabilização dos gestores públicos.
No despacho, o decano do tribunal estabelece que estão “absolutamente vedados” novos pagamentos sob qualquer nomenclatura, inclusive aqueles implementados depois do julgamento do Tema 966.
Gilmar Mendes também advertiu que o descumprimento da determinação poderá gerar responsabilização penal, civil e administrativa de presidentes de tribunais, procuradores-gerais, defensores públicos e demais ordenadores de despesa.
Cumprimento estrito
Relator da ADI 6.604, Cristiano Zanin foi categórico ao vedar qualquer criação, implementação ou pagamento de parcelas que não estejam previstas na tese fixada pelo Supremo. A determinação alcança inclusive benefícios instituídos após o julgamento de março.
Zanin também estabeleceu que o descumprimento pode acarretar responsabilização penal, civil e administrativa de autoridades responsáveis por autorizar despesas, incluindo presidentes de tribunais e chefes de instituições.
Além disso, o ministro reforçou a obrigação de transparência, exigindo que os órgãos publiquem mensalmente, em seus sites, os valores detalhados pagos a seus membros, com indicação das rubricas correspondentes.
Só as autorizadas
Na mesma linha, Flávio Dino, relator da Reclamação 88.319, também disse que sua decisão foi tomada após inúmeros casos relatados pela imprensa de criação de verbas não previstas na tese que foi fixada no Tema 966.
“Em virtude de inúmeras notícias veiculadas pela mídia, estão ABSOLUTAMENTE VEDADOS a criação, a implantação ou o pagamento de quaisquer parcelas de caráter remuneratório ou indenizatório, sob qualquer rubrica, inclusive que tenham sido implantadas após o julgamento realizado no dia 25/03/2026 que não estejam EXPRESSAMENTE AUTORIZADAS na TESE DE REPERCUSSÃO GERAL – TEMA 966”, afirmou o magistrado.
Fonte: Consultor Jurídico – 06.05.2026