TCE faz recomendações para futuros concursos em Itamogi
21.02.2020 – Servidor Público.
Ontem, 20/02/2020, os conselheiros que compõem a Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Minas Gerais acolheram, por unanimidade, a proposta de voto do conselheiro-substituto Victor Meyer, que considerou irregular o processo n. 1040638 – concurso público regido pelo edital 01/2018, para provimento de vagas nos cargos do quadro de pessoal da Prefeitura de Itamogi, município situado na região Sul de Minas.
No exame técnico, a Coordenadoria de Fiscalização de Atos de Admissão (CFAA) apontou divergências entre as exigências do edital e as constantes na legislação regulamentadora dos cargos ofertados, a saber; operador de máquinas pesadas, auxiliar bibliotecário I, educador e reciclador. Foi ainda apontado restrição injustificada do benefício de isenção da taxa de inscrição aos candidatos que comprovem situação de desemprego, além de exigência de comparecimento à sede da prefeitura para apresentar documentos referentes à isenção da taxa de inscrição, restringindo a concessão do benefício.
Os conselheiros que compõem a Segunda Câmara do TCEMG decidiram pela não aplicação de multa, tendo expedido recomendações ao atual gestor municipal, para que, em concursos públicos futuros:
a) adote as providências necessárias à atualização da legislação municipal no que diz respeito aos requisitos de escolaridade e experiência e às atribuições dos cargos públicos eventualmente ofertados nos editais;
b) vincule os editais aos dispositivos legais que regem a organização administrativa do município;
c) assegure a isenção do pagamento da taxa de inscrição a todos os candidatos que, em razão de limitação financeira, não possam arcar com o respectivo valor sem comprometer os sustentos próprio e familiar;
d) preveja a apresentação de requerimentos de isenção de taxa também pelas vias postal e eletrônica, favorecendo, assim, o princípio da ampla participação nos concursos públicos.
Determinaram ainda o arquivamento dos autos, uma vez promovidas as medidas legais cabíveis.
Fonte: TCEMG – 21/02/2020