TJ-SP valida lei de autoria parlamentar que prevê acessibilidade em cemitérios
20.06.2023 – Direito Público

Não ofende o princípio da separação de poderes a lei de iniciativa parlamentar que visa a concretizar direito social previsto na Constituição. Com base nesse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo validou uma lei de Catanduva, de autoria do Poder Legislativo, que estabeleceu diretrizes de acessibilidade para os cemitérios do município.
O texto prevê, entre outros pontos, que os cemitérios possuam mecanismos de locomoção interna que atendam às limitações de pessoas com deficiência ou problemas de saúde, idosos, gestantes e obesos, como cadeiras de rodas ou veículos elétricos, além de obrigar a prefeitura a promover obras para melhorar a acessibilidade dos cemitérios.
O município contestou a lei na Justiça por suposto vício de iniciativa e ofensa ao princípio da separação dos poderes, mas o Órgão Especial julgou o texto constitucional. Isso porque, segundo a relatora, desembargadora Luciana Bresciani, a norma não trata especificamente da estrutura ou atribuição dos órgãos do Poder Executivo, tampouco do regime jurídico dos servidores públicos.
“Cuida-se de norma que visa a dar concretude a direito social previsto constitucionalmente, razão pela qual não se verifica a ofensa ao princípio da separação dos poderes”, disse ela. “No que diz respeito à competência para legislar acerca da proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência, o artigo 24, inciso XIV, da Carta Magna determina que cabe à União e aos estados legislar concorrentemente sobre o tema, observada a competência suplementar dos municípios.”
Bresciani ressaltou que a lei de Catanduva tem o objetivo de concretizar os direitos constitucionais das pessoas com deficiência no âmbito municipal, observadas as normas gerais estabelecidas pela União na Lei 10.098/2000, sem tratar de qualquer uma das matérias de competência exclusiva do Executivo previstas no §2º do artigo 24 da Constituição Estadual.
“O E. Supremo Tribunal Federal, ao analisar a constitucionalidade da Lei 1.597/2011 do Estado do Amapá, que autorizou o Poder Executivo a construir e implantar na cidade de Macapá a Casa de Apoio aos Estudantes e Professores Provenientes do Interior do Estado (CAEPI), entendeu que ‘não ofende a separação de poderes, a previsão, em lei de iniciativa parlamentar, de encargo inerente ao Poder Público a fim de concretizar direito social previsto na Constituição'”, completou a magistrada.
Assim, com base nos precedentes da Suprema Corte e levando em consideração que a lei não altera a estrutura do município, a magistrada rechaçou a tese de vício de iniciativa ou ofensa à separação dos poderes, pois não houve usurpação de competências legislativas ou materiais do chefe do Executivo municipal.
“Com efeito, as obrigações de disponibilizar cadeiras de rodas e veículos/equipamentos, realizar obras e serviços de acessibilidade, entre outras que importem em despesas, já existiam previamente à promulgação da lei municipal, que, portanto, não trouxe qualquer impacto orçamentário ou financeiro”, disse Bresciani.
Por outro lado, a desembargadora anulou o artigo que previa a implantação da lei em 90 dias com o argumento de que o legislador não pode impor prazo para que as normas sejam regulamentadas, o que está inserido na competência privativa do Poder Executivo. A decisão foi tomada por unanimidade.
Fonte: Conjur – 20.06.2023
Link: https://www.conjur.com.br/2023-jun-20/tj-sp-valida-lei-municipal-preve-acessibilidade-cemiterios