TJ-SP valida proibição de serviço de mototáxi durante epidemia da Covid-19
05.08.2020 – Direito Público.

A tutela à saúde e à vigilância sanitária compete ao município, sendo primordial a tomada de cautelas voltadas à restrição do fluxo de pessoas e às atividades propícias à disseminação do coronavírus mediante regulamento municipal.
Com base nesse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de uma empresa de mototáxi para liberar o funcionamento do serviço no município de Araras durante a epidemia.
A Prefeitura de Araras editou decreto que proíbe o serviço de transporte de passageiros em motocicletas no período de calamidade pública. A empresa de mototáxi entrou na Justiça, mas a liminar foi negada em primeira e segunda instâncias.
Segundo o relator, desembargador Encinas Manfré, não se verifica hipótese de decisão teratológica ou com flagrante ilegalidade a autorizar a reforma do entendimento de primeiro grau. Manfré citou trechos da decisão impugnada que dizem que o contexto da epidemia retira a base fática necessária à vinculação dos precedentes citados pela empresa de mototáxi (distinguishing), “visto que a situação atual não possui base normativa antecedente e é inédita para os nossos tribunais”.
“Nesse sentido, a restrição temporária ao transporte de pessoas na modalidade mototáxi é necessária para se conter a circulação dos munícipes, além de evitar o contágio entre o condutor da motocicleta e os diversos passageiros que circulam em sua garup”, completou o relator, que considerou “prudente” aguardar melhor elucidação a respeito das questões alegadas nos autos principais. A decisão foi unânime.
Fonte: Consultor Jurídico – 04/07/2020