Tribunal anuncia calendário de obrigações para gestores em 2021
07.12.2020 – Planejamento, Orçamento e Gestão.

Quando Prefeituras, Câmaras, Autarquias, Fundações, Empresas Estatais Dependentes, Entidades, Fundos e Unidades Gestoras de Previdência devem enviar as prestações de contas anuais ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP)? Em que momento os órgãos municipais e estaduais precisam encaminhar a atualização do cadastro de obras atrasadas e paralisadas? E os dados de publicação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)?
A data de remessa, realizada por meio do Sistema da Divisão de Auditoria Eletrônica de São Paulo (Audesp), dessas e de outras atividades e obrigações dos jurisdicionados previstas para o exercício de 2021, foi divulgada por meio da Secretaria-Diretoria Geral do TCE. O cronograma completo pode ser acessado no portal do Tribunal de Contas, pelo link https://bit.ly/37HBgFQ.
O Comunicado SDG nº 57/2020 foi veiculado na edição do Caderno Legislativo do Diário Oficial do Estado de quinta-feira (3/12) e informa aos órgãos municipais e estaduais as datas, providências e diretrizes indispensáveis ao atendimento das exigências da Corte de Contas paulista.
A divulgação do cronograma visa tornar público o calendário de obrigações do Sistema Audesp para o ano de 2021 e as providências a cargo dos órgãos estaduais e municipais, dependentes ou não, necessárias ao atendimento das exigências das Instruções nº 01/2020.
Além disso, a publicação antecipada se faz pertinente em face do grande volume de informações que são remetidas pelos entes fiscalizados, sobretudo nos três primeiros meses do ano. As atividades e as obrigações previstas no calendário abrangem Prefeituras, Câmaras, Fundos e Institutos de Previdência, Autarquias, Fundações e Empresas Estatais dependentes.
. LRF
Surgido em meados de 2003, a partir de exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Sistema Audesp criou mecanismos e sistemáticas para que as Administrações passassem a fornecer informações on-line sobre receitas, gastos com obras e serviços e despesas com pessoal para consulta pública na internet.
Os dados que antes eram auditados anualmente passaram a ser acompanhados todo mês pelo Tribunal. Assim, é possível a averiguação em tempo real dos indicadores sociais e financeiros dos programas governamentais.
O advento da auditoria eletrônica aperfeiçoou os procedimentos de coleta de informações dos órgãos fiscalizados e permitiu à Corte de Contas obter mais celeridade nos trabalhos.
Fonte: TCESP – 05/12/2020