UMA IDEIA QUE PODE DAR CERTO: O PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS
13.07.2022 – Conam na Imprensa

Recentemente o Estado de São Paulo editou o Decreto Estadual nº 66.549/2022 criando o Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais com o intuito de estimular ações que favoreçam a manutenção, a recuperação ou a melhoria dos serviços ecossistêmicos.
Em outras palavras, trata-se de um instrumento que objetiva a incentivar a adoção de condutas benéficas ao meio ambiente, o que favorece toda a sociedade. Para tanto, o Decreto enumera uma série de ações, a exemplo da restauração de vegetação nativa; a recuperação de áreas degradadas; a conservação de determinadas paisagens naturais; entre outras, que considera favoráveis ao meio ambiente.
A implementação do Programa será realizada por meio de projetos de pagamentos por serviços ambientais, os quais serão selecionados por meio de chamamento público e originarão os futuros ajustes que embasarão os respectivos pagamentos.
Os pagamentos poderão adotar modalidades diversas, como o pagamento monetário direto; subvenções e incentivos tributários previstos em lei; prestação de melhorias sociais a comunidades rurais e urbanas; fornecimento de apoio técnico, operacional e financeiro para a gestão ambiental; entre outros, cujos parâmetros para utilização serão fixados por resolução do Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente.
Fica também criado o Cadastro Estadual de Projetos de Pagamento por Serviços Ambientais a fim de acompanhar e monitorar os projetos em andamento no Estado de São Paulo, no qual no qual será obrigatório o registro dos projetos que contem
com a participação de órgãos ou entidades da Administração Pública estadual ou que sejam custeados com recursos públicos estaduais.
A efetiva execução do Programa será acompanhada por um órgão colegiado denominado Comitê Consultivo do Programa Estadual, que tem o intuito de cooperar para a maior oferta de serviços ecossistêmicos.
Parece que é uma ideia que pode dar certo. De fato, o pagamento por serviços ambientais é uma ferramenta de incentivo aos comportamentos ambientalmente almejados, os quais favorecem toda a sociedade.
É bem de ver que o Decreto não se aplica diretamente aos Municípios,
mas, tendo em vista que se trata de interesse público, os Municípios podem – e devem – avaliar a conveniência e a oportunidade de criarem Programa semelhante, respeitadas as peculiaridades locais.
A medida estaria entre as formas de proteção do meio ambiente, o que é dever dos Municípios assim definido pela Constituição Federal.
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