Imóvel em área de preservação ambiental não deve pagar IPTU

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por unanimidade, negou provimento ao recurso do Distrito Federal e manteve a sentença proferida pela juíza titular da 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, que o condenou a restituir ao autor os valores pagos a título de Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana – IPTU, cobrados sobre imóvel situado em área de preservação ambiental permanente, que não tem possibilidade de ser regularizado.

Nova tecnologia contribui para implementação da Base Comum

O Centro Nacional de Mídias da Educação (CNME) será um importante instrumento de apoio na implementação da Base Nacional Curricular Comum (BNCC) – Etapa Ensino Médio. A iniciativa, lançada em novembro pelo Ministério da Educação, em parceria com o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), está relacionada ao desenvolvimento da quinta competência geral da base, que se refere às tecnologias digitais de comunicação e informação.