07.01.2020 – JANEIRO/2020
Calendário de Atividades Poder Executivo e Legislativo Municipal Ano 2020
MUNICÍPIOS EM GERAL
Poder Executivo
Dia 07/01 – DOS TERMOS DE COLABORAÇÃO E DE FOMENTOS – Os órgãos da administração direta do Poder Executivo, as respectivas autarquias, fundações, consórcios intermunicipais, consórcios públicos, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias deverão informar, via sistema AUDESP (módulo Seletividade de Ajustes Terceiro Setor), os dados relativos aos ajustes tratados nesta Seção.
Para fins de fiscalização e apreciação dos ajustes selecionados via sistema eletrônico, os órgãos e entidades públicos mencionados no art. 164 autuarão neste Tribunal, por meio do Sistema e-TCESP, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis do recebimento da requisição emitida pela Fiscalização, os diversos documentos relacionados.
Base Legal – TCESP – Instrução nº 02/2016, Artigos 163 a 190, e alterada pela Resolução nº 03/2017.
Dia 07/01 – Repasse da 1ª cota dos 25% do ICMS aos Municípios, correspondente a arrecadação da semana anterior.
Base Legal – Lei Complementar nº 63, de 11/01/90 – artigos 3º e 5º.
Dia 07/01 – Último dia para enviar de forma eletrônica pelo Sistema AUDESP do TCESP, alterações de cadastros contábeis do mês de nov/2019 (balancetes isolados e conjuntos – quando couber).
Base Legal – Comunicado SDG nº 37/2019, publicado no DOE-SP, do Poder Legislativo, em 22/11/19.
Dia 07/01 – Último dia para todos os órgãos jurisdicionados (municipal) ao TCESP, enviar de forma Eletrônica pelo Sistema AUDESP do TCESP – documento de Folha Ordinária – Pagamento – Fase III do sistema AUDESP, relativo a nov/2019.
Base Legal – Comunicado SDG nº 37/2019, publicado no DOE-SP, do Poder Legislativo, em 22/11/19.
Dia 07/01 – Último dia para todos os órgãos jurisdicionados (municipal) ao TCESP, enviar de forma Eletrônica pelo Sistema AUDESP do TCESP – documento de Folha Suplementar – Pagamento – Fase III do sistema AUDESP, relativo a nov/2019, se couber.
Base Legal – Comunicado SDG nº 37/2019, publicado no DOE-SP, do Poder Legislativo, em 22/11/19.
Dia 07/01 – Último dia para os Institutos/Fundos de Previdência dos Municípios, encaminhar de forma eletrônica pelo Sistema AUDESP do TCESP, os dados cadastrais (quando couber) dos Fundos de Investimento relativo ao Relatório de Investimento dos Regimes Próprios relativo ao mês de nov/19.
Base Legal – Comunicado SDG nº 37/2019, publicado no DOE-SP, do Poder Legislativo, em 22/11/19.
Poder Legislativo
Dia 07/01 – Último dia para enviar de forma eletrônica pelo Sistema AUDESP do TCESP, alterações de cadastros contábeis do mês de nov/2019 (balancetes isolados e conjuntos – quando couber).
Base Legal – Comunicado SDG nº 37/2019, publicado no DOE-SP, do Poder Legislativo, em 22/11/19.
ATENÇÃO!!!
1 – Não considerar os domingos e feriados, nas contagens dos dias úteis; e
2 – quando se tratar de recolhimentos, fornecimentos de documentações e suas remessas, quando as datas não coincidirem com os dias úteis, deverão ser antecipados.
3 – No Relatório de Gestão Fiscal, na verificação do cumprimento dos limites da despesa com pessoal e relatório resumido da execução orçamentária, os Municípios com população inferior a 50.000 habitantes, é facultativo optar a partir do final do semestre. (LRF – LC nº 101/2000, art. 63, II).
4 – Obrigatoriedade da utilização do aplicativo GRRF, desenvolvido pela CAIXA, para que os empregadores atendam à sistemática de recolhimento rescisório do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS instituída pela Lei 9.491/97, e também ao recolhimento da Contribuição Social, instituída pela LC nº 110/01, quando devida, possibilitando a geração da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS – GRRF. Para utilização do aplicativo a empresa deve estar certificada para uso do Conectividade Social (CIRCULAR CAIXA Nº 450, 13 DE OUTUBRO DE 2008).
CAUTELA NO ÚLTIMO ANO DO MANDATO!!!
1 – É nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do Prefeito ou do Presidente da Câmara (LRF – LC nº 101/2000, art. 21, parágrafo único)
2 – No último ano do mandato do Prefeito Municipal, está proibida a operação de crédito por antecipação de receita destinada a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro (LRF – LC nº 101/2000, art. 38, IV, b)
3 – É vedado ao Prefeito e ao Presidente da Câmara, nos últimos dois quadrimestres do seu mandado, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentre dele, ou que tenha parcelas a seres pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício. (LRF – LC nº 101/2000, art. 42, parágrafo único.