18.09.2020 – SETEMBRO/2020
Calendário de Atividades Poder Executivo e Legislativo Municipal Ano 2020
MUNICÍPIOS EM GERAL
Poder Executivo
Dia 18/09 – Repasse do 2º decêndio do FPM, corresponde a arrecadação do primeiro ao décimo dia de cada mês.
Base Legal – Lei Complementar nº 62, de 28/12/89 – artigo 4º e Portaria nº 770, de 18/11/19.
Dia 18/09 – Remeter à Câmara Municipal os balancetes da Receita e Despesa, referentes ao movimento do mês anterior, além da obrigatoriedade de suas afixações em lugar próprio para conhecimento da população. (constatar a exigibilidade na LOM).
Base Legal – LM – Lei Orgânica do Município – LOM.
Dia 18/09 – Repassar à Câmara Municipal, os recursos correspondentes às suas dotações orçamentárias, obedecida a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, de que trata o artigo 8º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Base Legal – CF – artigos 29-A, § 2º, II e 168.
Dia 18/09 – Repasse de 5% ou 25% das receitas vinculadas ao ensino para o órgão responsável pela educação (recursos arrecadados do primeiro ao décimo dia de cada mês).
Base Legal – LRF – LC nº 101/00 – art. 50, I e Lei nº 9394/96 – art. 69, § 5º, I.
Dia 18/09 – Recolhimento dos encargos sociais (G.P.S – Guia de Previdência Social) relativos à empresa, servidores celetistas e comissionados, agentes políticos, contribuintes individuais e cessão de mão-de-obra, referentes à folha de pagamento, aos serviços prestados e à cessão de mão-de-obra de competência do mês anterior.
Base Legal – Lei nº 8.212/91, arts. 12, I, “h” e 30, I, “b”, Constituição Federal, art. 40, § 13, Lei nº 10.666/03, art. 4º, Decreto nº 3.048/99, art. 216, I, -“b”, Lei nº 11.488/07, Medida Provisória nº 447/08.
Dia 18/09 – Último dia para apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF mensal) relativa a jul/2020.
Base legal: Instruções Normativas RFB nº 974/09, 1110/10 e 1130/11.
Dia 18/09 – Último dia para enviar de forma eletrônica pelo Sistema AUDESP do TCESP, alterações de cadastros contábeis do mês de ago/2020 (balancetes isolados e conjuntos – quando couber).
Base Legal – Comunicado SDG nº 37/2019, publicado no DOE-SP, do Poder Legislativo, em 22/11/19.
Poder Legislativo
Dia 18/09 – Último dia para enviar de forma eletrônica pelo Sistema AUDESP do TCESP, alterações de cadastros contábeis do mês de ago/2020 (balancetes isolados e conjuntos – quando couber).
Base Legal – Comunicado SDG nº 37/2019, publicado no DOE-SP, do Poder Legislativo, em 22/11/19.
Dia 18/09 – Recolhimento dos encargos sociais (G.P.S – Guia de Previdência Social) relativos à empresa, servidores celetistas e comissionados, agentes políticos, contribuintes individuais e cessão de mão-de-obra, referentes à folha de pagamento, aos serviços prestados e à cessão de mão-de-obra de competência do mês anterior.
Base Legal – Lei nº 8.212/91, arts. 12, I, “h” e 30, I, “b”, Constituição Federal, art. 40, § 13, Lei nº 10.666/03, art. 4º, Decreto nº 3.048/99, art. 216, I, “b”, Lei nº 11.488/07, Medida Provisória nº 447/08.
ATENÇÃO!!!
1 – Não considerar os domingos e feriados, nas contagens dos dias úteis; e
2 – quando se tratar de recolhimentos, fornecimentos de documentações e suas remessas, quando as datas não coincidirem com os dias úteis, deverão ser antecipados.
3 – No Relatório de Gestão Fiscal, na verificação do cumprimento dos limites da despesa com pessoal e relatório resumido da execução orçamentária, os Municípios com população inferior a 50.000 habitantes, é facultativo optar a partir do final do semestre. (LRF – LC nº 101/2000, art. 63, II).
4 – Obrigatoriedade da utilização do aplicativo GRRF, desenvolvido pela CAIXA, para que os empregadores atendam à sistemática de recolhimento rescisório do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS instituída pela Lei 9.491/97, e também ao recolhimento da Contribuição Social, instituída pela LC nº 110/01, quando devida, possibilitando a geração da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS – GRRF. Para utilização do aplicativo a empresa deve estar certificada para uso do Conectividade Social (CIRCULAR CAIXA Nº 450, 13 DE OUTUBRO DE 2008).
CAUTELA NO ÚLTIMO ANO DO MANDATO!!!
1 – É nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do Prefeito ou do Presidente da Câmara (LRF – LC nº 101/2000, art. 21, parágrafo único)
2 – No último ano do mandato do Prefeito Municipal, está proibida a operação de crédito por antecipação de receita destinada a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro (LRF – LC nº 101/2000, art. 38, IV, b)
3 – É vedado ao Prefeito e ao Presidente da Câmara, nos últimos dois quadrimestres do seu mandado, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentre dele, ou que tenha parcelas a seres pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício. (LRF – LC nº 101/2000, art. 42, parágrafo único.