Boletim Informativo nº 074, de 16/01/2008
A Lei de Responsabilidade Fiscal obriga a administração pública, no prazo de trinta dias após a publicação da lei or-çamentária, a desdobrar a receita prevista na lei orçamentária em metas bi-mestrais de arrecadação (art. 13) e a estabelecer a programação financeira anual e o cronograma de execução mensal de desembolso (art. 8º).