Boletim Informativo nº 061, de 14/01/2008

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 803, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007 – Art. 1º No ano-calendário de 2008, o imposto de renda a ser descontado na fonte sobre os rendimentos do trabalho assalariado, inclusive a gratificação natalina (13º salário), pagos por pessoas físicas ou jurídicas, bem assim sobre os demais rendimentos recebidos por pessoas físicas, que não estejam sujeitos à tributação exclusiva na fonte ou definitiva, pagos por pessoas jurídicas, será calculado mediante a utilização da seguinte tabela progressiva mensal: