Boletim Informativo nº 60, de 04/02/2009.

Deliberação CIB ? 2, de 28-1-2009

Considerando:

A Portaria MS/GM – 3136 de 24/12/2008, que prevê o repasse do incentivo financeiro a hospitais maternidade de referência do SUS, com a finalidade de adequar a ambiência para a humanização ao parto e nascimento; Que mais de 90 instituições atendem ao pré-requisito estabelecido pelo Ministério da Saúde para a solicitação do incentivo (realização de pelo menos 1000 partos/ano);