Boletim Informativo nº 122, de 06/04/2009

Supremo mantém cobrança proporcional de contribuição de iluminação pública no estado – Informamos a Vossa Excelência que, em data recente, o Supremo Tribunal Federal proferiu importante decisão sobre a contribuição de iluminação pública, prevista no art. 149-A da Constituição, em sede de Recurso Extraordinário interposto pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina contra Lei do Município de São José, que instituiu a sua cobrança de forma progressiva em razão do consumo de energia elétrica dos imóveis beneficiados pelo serviço (RE nº 573675).