Boletim Informativo nº 32, de 7/01/2011

Damos conhecimento da publicação, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em 29 de dezembro de 2010, pelo Diretor do Centro de Vigilância Epidemiológica, da Portaria CVE 1, dispondo sobre a adoção, em todo âmbito do Sistema de Saúde do Estado de São Paulo, de critério uniforme de identificação das semanas epidemiológicas do ano para efeito de registro, tabulação e apresentação de dados estatísticos quer técnicos, quer administrativos.

Boletim Informativo nº 31, de 7/01/2011

Damos conhecimento da publicação, no Diário Oficial da União, de 29 de dezembro de 2010, do Ato Declaratório Executivo nº 97, editado pelo Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, dispondo sobre o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Compensação (DCOMP), em relação a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2006.

Boletim Informativo nº 29, de 7/01/2011

Foi publicada, no Diário Oficial da União, em 29 de dezembro de 2010, pelo Secretário- Executivo Substituto e o Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, da Portaria nº 11, estabelecendo orientações e diretrizes para a concessão e pagamento de bolsas para a execução do Programa de Apoio à Formação de Médicos Especialistas em Áreas Estratégicas e o Programa Nacional de Bolsas para Residências Multiprofissionais e em Área Profissional da Saúde (Pró-Residências) e institui o seu Sistema de Informações Gerenciais (Sig-Residências), no âmbito do Ministério da Saúde.

Boletim Informativo nº 28, de 7/01/2011

Foi publicada no Diário Oficial da União, em 29 de dezembro de 2010, a Resolução nº 37, editada pelo Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), estabelecendo os critérios e as normas para realização da Subação: de Feiras e Eventos Educacionais, programa destinado a conceder assistência financeira a ações e projetos educacionais de iniciação científica nas escolas da rede pública de ensino fundamental e médio, bem como critérios e procedimentos para transferência de recursos financeiros, ao Ministério de Ciência e Tecnologia, às Instituições de Ensino Superior, Centros Federais de Educação Tecnológica, Universidade Tecnológica Federal e aos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, responsáveis pela realização e, no escopo dessa resolução, denominadas instituições proponentes.