Altera resolução da Comissão Intergestores Tripartide – CIT. Resolução nº 11 de 4 de dez. de 2014.

A Resolução nº 11, de 04 de dezembro de 2014, altera a Resolução CIT nº 19, de 5 de dezembro de 2013 – publicada no DOU de 13 de dezembro de 2013, que estabelece critérios e procedimentos para incentivar a qualificação dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais por intermédio do Programa Nacional de Aprimoramento da Rede Socioassistencial Privada do SUAS.

Altera resoluções da Comissão intergestores Tripartide – CIT.

A Resolução nº 10, de 04 de dezembro de 2014, altera as Resoluções CIT nº 15, de 5 de setembro de 2013 – publicada no DOU de 03 de outubro de 2013, Seção 1, nº 17, de 3 de outubro de 2013 – publicada no DOU de 04 de novembro de 2013, Seção 1 e nº 2, de 3 de abril de 2014, publicada no DOU de 17 de abril de 2014, Seção 1.

Direitos humanos das criança e do adolescente.

A Resolução nº 171, de 4 de dezembro de 2014, estabelece os parâmetros para discussão, formulação e deliberação dos planos decenais dos direitos humanos da criança e do adolescente em âmbito estadual, distrital e municipal, em conformidade com os princípios e diretrizes da Política Nacional de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes e com os eixos e objetivos estratégicos do Plano Nacional Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes e altera os prazos dispostos na Resolução N.º 161, de 03 de dezembro de 2013.

Programa Dinheiro Direto na Escola.

Por intermédio da Resolução nº 25, de 12 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros na categoria de custeio, nos moldes operacionais e regulamentares do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), as escolas do ensino fundamental, participantes do Programa Mais Educação que optarem por desenvolver a atividade Esporte da escola/Atletismo e múltiplas vivências esportivas.

Proteção dos direitos das crianças e adolescentes.

Por intermédio da Resolução nº – 169, de 13 de novembro de 2014, que dispõe sobre a proteção dos direitos de crianças e adolescentes em atendimento por órgãos e entidades do Sistema de Garantia de Direitos, em conformidade com a política nacional de atendimento da criança e do adolescente prevista nos arts. 86, 87, incisos I, III, V e VI e 88, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.