DECISÃO: Anulação de questões de provas de concurso público ocorre somente quando houver erro entre o conteúdo das questões e descrito no edital do certame

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF1), negou provimento às apelações interpostas por candidatos ao concurso público para o cargo de Auditor Fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), contra a sentença do juiz federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que julgou improcedente o pedido de anulação das questões da prova discursiva P3 do certame.