DECISÃO: Empregada gestante demitida que recebeu indenização pela estabilidade não tem direito ao salário-maternidade
De forma unânime, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a sentença, do Juízo Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária de Goiás.