Compensação tributária somente pode ser autorizada com créditos do sujeito passivo

A 7ª Turma do TRF1 negou provimento à apelação de uma empresa de assessoria tributária contra a sentença, da 6ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, que considerou que a legislação tributária veda a compensação com créditos de terceiros oriundos de decisões judiciais não transitadas em julgado pelo contribuinte cessionário.