DECISÃO: Reconhecida a condição de deficiente físico de candidato aprovado em concurso do Ibama com sequelas da hanseníase

Candidato com sequelas de hanseníase que concorreu ao cargo de Técnico Administrativo no concurso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), para vaga de deficiente e foi desclassificado do certame por ter sido considerado inapto, teve deferido, pela 5ª Turma do TRF1, seu pedido de nomeação e posse, observando-se a ordem de classificação, como pessoa deficiente, no certame em questão.