A partir do 6 de abril, aplicam-se as regras do Decreto nº 10.024, de 2019, para municípios entre 15.000 e 50.000 habitantes e entidades da respectiva administração indireta.

A Secretaria de Gestão comunica que, no próximo dia 6 de abril de 2020, os municípios entre 15.000 (quinze mil) e 50.000 (cinquenta mil) habitantes e entidades da respectiva administração indireta deverão observar as regras do novo pregão eletrônico, previstas no Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, quando executarem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias.