TRU: contribuições ao INSS após início da gravidez não impedem recebimento de salário-maternidade

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais da 4ª Região (TRU/JEFs) manteve o entendimento da Turma Nacional de Uniformização (TNU) ao declarar que não existe impedimento legal ao benefício de salário-maternidade quando as contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começam já durante a gravidez.