Servidora em regime temporário tem direito à licença-maternidade de 180 dias

A Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) assegurou a uma servidora contratada em regime temporário pela Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso, e que ficou grávida, o direito à estabilidade provisória conferida à gestante, à licença-maternidade remunerada de 180 dias e à manutenção de seu vínculo com a administração pública, independentemente do término do contrato.