Plenário firma entendimento sobre pagamento de honorários em ação coletiva
Segundo a tese aprovada pelos ministros, o pagamento dos honorários deve ser realizado em crédito único, vedado o fracionamento proporcional a cada beneficiário.
Segundo a tese aprovada pelos ministros, o pagamento dos honorários deve ser realizado em crédito único, vedado o fracionamento proporcional a cada beneficiário.
Após manifestações das partes envolvidas, três ministros propuseram soluções distintas para a questão, que volta a ser debatida na próxima quarta-feira (26).