TJ-RJ afasta cobrança de taxa a empresa de ônibus por uso de terminal rodoviário

Sem constatar disponibilização de espaço para auxiliar o gerenciamento do serviço de transporte, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro invalidou auto de infração imposto a uma empresa de ônibus devido à falta de pagamento da taxa pela prestação de serviço de terminal rodoviário em Magé.