DECISÃO: Candidato com formação superior à exigida no certame tem direito de prosseguir nas demais fases do processo seletivo

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de um candidato a vaga de técnico em administração (sargento temporário), referente a um concurso público promovido pelo Exército Brasileiro, de prosseguir no certame para o qual foi aprovado.