Processamento de dados de “Banco 24 horas” não gera ISS por serviço bancário
Os Desembargadores da 5a Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) mantiveram a sentença de 1a instância que reconheceu que os serviços de gestão e administração de dados de Banco 24h não são sujeitos à incidência do Imposto Sobre Serviço (ISS) por atendimento em caixa eletrônico.