Precatórios: Prioridade Máxima TJSP – Conheça o trabalho da Upefaz
Iniciativas agilizam atividades do setor.
Iniciativas agilizam atividades do setor.
No julgamento no Tema 1.108, sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que “a contratação de servidores públicos temporários sem concurso público, mas baseada em legislação local, por si só, não configura a improbidade administrativa prevista no artigo 11 da Lei 8.429/1992, por estar ausente o elemento subjetivo (dolo) necessário para a configuração do ato de improbidade violador dos princípios da administração pública”.