Incorporação de gratificação em lei municipal é declarada inconstitucional

Em julgamento, o Pleno do TJRN acatou as alegações da Procuradoria-Geral de Justiça e julgou procedente o pedido de inconstitucionalidade, relacionado ao artigo 55, parágrafos 3º, 4º e 6º, da Lei Complementar nº 178/1996 do Município de Governador Dix-Sept Rosado, referentes à incorporação da gratificação de direção, chefia e assessoramento. Os dispositivos encontram obstáculo previsto no parágrafo 13, artigo 28 da Constituição Estadual, introduzido pela emenda 20/2020.