Membro do Legislativo não pode compor conselho municipal de cultura, diz TJ-SP

Um representante da Câmara Municipal, ainda que por intermédio de pessoa diversa do parlamentar, não pode integrar conselhos municipais e interferir diretamente em assuntos administrativos da competência do chefe do Poder Executivo, a quem cabe exercer a direção superior da administração e praticar os demais atos de gestão.