DL-CON-POG 80/2022 Taboão da Serra
FPM 3° Decêndio Realizado e Valores Históricos.
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Área: Direito Público.
Assunto: Portaria MC nº 768. Programa SEMEAR + Paradesporto.
Compete a União e aos Estados a edição de medidas para proteção da infância e da juventude.
Um representante da Câmara Municipal, ainda que por intermédio de pessoa diversa do parlamentar, não pode integrar conselhos municipais e interferir diretamente em assuntos administrativos da competência do chefe do Poder Executivo, a quem cabe exercer a direção superior da administração e praticar os demais atos de gestão.