DECISÃO: Sócio-administrador é parte legítima para redirecionamento de execução fiscal contra empresa dissolvida irregularmente

Ao julgar apelação em execução fiscal, extinta pelo juízo de primeiro grau diante da prescrição intercorrente (isto é, a perda do direito de exigir o crédito pela ausência de ação durante um determinado tempo no curso de um procedimento), a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento ao recurso de um sócio-administrador de microempresa que objetivava afastar a inclusão de seu nome na execução fiscal e condenar a Fazenda Nacional (FN) ao pagamento dos honorários sucumbenciais e recursais.