DL-CON-POG 134/2022 Taubaté
ICMS 2ª Cota Realizada.
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a sentença que condenou o DF a devolver Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), calculado por arbitramento, sem a devida instauração de processo administrativo.
Previstos no artigo 156 da Constituição Federal e nos artigos 32 a 42 do Código Tributário Nacional (CTN), o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) compõem parte importante da receita dos municípios brasileiros
Imóvel da União cedido a particular para fins exclusivamente privados e com intuito lucrativo não goza da imunidade tributária prevista no art. 150 da Constituição Federal (CF).