DECISÃO: Valores pagos a título de férias indenizadas e adicional de um terço não se sujeitam à incidência da contribuição previdenciária patronal

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) declarou a não incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o valor pago pelo Município de Paulo Afonso/BA a seus servidores a título de férias indenizadas e referentes ao respectivo adicional de 1/3 de férias – bem como sobre diárias e licença prêmio indenizadas.