Consulta: servidor aposentado pelo RGPS antes da EC 103/2019 pode seguir no cargo

Os servidores públicos efetivos aposentados voluntariamente pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) podem continuar a exercer suas funções regularmente, recebendo cumulativamente os vencimentos do cargo público e os proventos de aposentadoria, desde que esta tenho sido requerida em data anterior à promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência) e que eles tenham permanecido em atividade.