DL-CON-POG 51/2024 Franco da Rocha
FPM INPC – Março.
Entendimento da Primeira Turma foi de que a redação anterior de dispositivo da Lei de Improbidade Administrativa não se aplica a ações ainda não concluídas.
Levantamento realizado nos canais de atendimento.
Magistrada afirmou que se não houver adequação ao disposto na lei de regência, o certame não poderá prosseguir em relação aos cargos ocupados por enfermeiros e técnicos de enfermagem.