DL-CON-POG 63/2024 Embu das Artes
FPM INPC – Abril
Ganhou tração no Tribunal Superior Eleitoral a ideia de que é possível preservar apenas os votos recebidos pelas mulheres que integrem chapas em que se verifique fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais, ainda que elas sejam beneficiárias do ilícito.
As alterações feitas no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) pela Lei 14.230/2021 aplicam-se aos processos anteriores à mudança, desde que não tenham transitado em julgado.
Regras também valem para outros locais de competições
Artigos da norma declarados inconstitucionais.