Repetitivo discute se vedação ao reexame necessário se aplica a sentença anterior à nova Lei de Improbidade.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.117.355, 2.118.137 e 2.120.300, de relatoria do ministro Teodoro Silva Santos, para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos.