MP dispensa convênio para repasses do Fundo de Meio Ambiente

A presidência da República publicou nesta segunda-feira (25) uma medida provisória que flexibiliza a transferência de recursos federais para estados e municípios combaterem incêndios florestais, dispensando convênios ou instrumentos do tipo (MP 1.276/2024). Esses recursos vêm do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA). A medida vale até março de 2025, mas pode ter a vigência prorrogada por mais dois meses.